Câmara dos Deputados aprova criação do Profert para estimular a produção nacional de fertilizantes

Programa visa reduzir a dependência externa por meio de créditos fiscais, linhas de financiamento e metas graduais de mistura obrigatória na cadeia de suprimentos

Publicado em 28 de maio de 2026 às 19:13
Pedro

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei 699/23, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). O novo arcabouço legislativo tem como objetivo mitigar a alta dependência externa do Brasil no fornecimento de insumos agrícolas, que chega a ultrapassar 90% em algumas categorias, e blindar o agronegócio contra a volatilidade do mercado internacional. A proposta foca estritamente no fortalecimento da infraestrutura e do abastecimento físico interno, estruturando-se em três pilares principais de estímulo produtivo. Como os deputados alteraram a proposta aprovada anteriormente pelos senadores, o projeto volta agora para nova análise do Senado.


O primeiro pilar prevê a concessão de créditos fiscais de até 20% sobre os gastos com produção em território nacional, estabelecendo um teto de R$ 2 bilhões anuais entre 2027 e 2031, o que pode totalizar até R$ 10 bilhões no período. São elegíveis empresas e consórcios produtores de fertilizantes sintéticos e minerais, como ureia, nitrato de amônio, MAP, DAP e cloreto de potássio, além de matérias-primas e bioinsumos. O texto permite o ressarcimento em dinheiro dos créditos não utilizados. De forma extraordinária para 2026, o governo federal também está autorizado a conceder até R$ 1 bilhão em créditos fiscais — envolvendo IRPJ, CSLL e AFRMM — para atenuar os impactos econômicos do conflito no Oriente Médio sobre o setor.


O segundo pilar é a criação do Fundo de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (FPFN), cujos recursos serão repassados ao BNDES e operados por instituições financeiras habilitadas. Esse fundo focará no oferecimento de garantias de crédito e financiamentos com juros reduzidos para apoiar a modernização de plantas industriais existentes, a construção de novas unidades e o desenvolvimento de melhorias logísticas estruturais. Esses investimentos visam otimizar toda a cadeia, desde a produção até a recepção e o escoamento ininterrupto de matérias-primas operadas essencialmente por navios graneleiros.


Por fim, o terceiro mecanismo estabelece metas graduais para a incorporação obrigatória de produtos nacionais na comercialização interna. A partir de julho de 2027, será exigido um percentual mínimo de 2% de fertilizante de origem nacional na mistura final, taxa que deverá escalar de forma progressiva até atingir 10% em 2037. O Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) detém a prerrogativa técnica de revisar essas cotas, podendo elevá-las a até 30%, dependendo da evolução e consolidação da capacidade produtiva instalada no país.

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