STF valida redução do Parque Nacional do Jamanxim para construção da Ferrogrão

Corte declara constitucional lei originada de Medida Provisória que altera limites da reserva no Pará, destravando etapa legal para corredor logístico

Publicado em 25 de maio de 2026 às 21:07
Pedro

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Lei 13.452/2017, que reduz a área de proteção do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, viabilizando o traçado da Ferrogrão — ferrovia projetada para conectar o Mato Grosso aos portos da região Norte. A decisão majoritária, proferida no julgamento da ADI 6553 apresentada pelo PSOL, rejeitou a tese de inconstitucionalidade sobre o uso inicial de Medida Provisória (posteriormente convertida em lei) para a alteração de áreas ambientais protegidas. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que descartou a hipótese de retrocesso ambiental e confirmou a regularidade do processo legislativo que embasa o projeto logístico.


O Plenário do STF estabeleceu que a execução das obras da ferrovia permanece estritamente condicionada à obtenção prévia de todas as licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes. Adicionalmente, a Corte autorizou que o Poder Executivo realize a compensação territorial da área subtraída do parque por meio de decreto. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (aposentado), enquanto as condicionantes sugeridas no voto-vista do ministro Flávio Dino — voltadas a garantias adicionais para populações afetadas — não obtiveram adesão da maioria.

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