Governo publica MP para renegociação de dívidas rurais com prazos de até 10 anos; setor pede ampliação
Medida prevê renegociação de financiamentos contratados até maio de 2026, com carência de dois anos, juros subsidiados e criação de fundo garantidor de até R$ 2 bilhões, mas entidades defendem um programa mais abrangente.
O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um aguardado programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta, desenhada em conjunto pelo Ministério da Fazenda e pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com a participação de entidades como o Sistema FAEP, tem como foco o socorro a produtores rurais afetados por quebras de safra geradas por eventos climáticos e flutuações de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a aplicação do programa depende agora da publicação das resoluções regulamentadoras por parte do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A urgência da medida reflete o cenário de forte aperto financeiro no campo. Segundo dados do Banco Central, até maio deste ano, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais, dos quais mais de R$ 14 bilhões estão concentrados apenas no estado do Paraná. Para o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa é um passo fundamental para devolver o acesso ao crédito a milhares de produtores, permitindo a reorganização de suas atividades. Contudo, o dirigente ressalta que o texto não abrange toda a realidade da crise. Como resposta, a entidade promete atuar para que, após o recesso parlamentar, o Congresso Nacional retome a tramitação do Projeto de Lei 5.122/2023, que prevê mecanismos mais amplos e permanentes de renegociação.
Para aderir ao novo programa, o produtor precisará comprovar o nível de impacto sofrido em suas operações ao longo dos últimos anos, dividindo-se em duas faixas de gravidade. Na regra geral, é exigida a comprovação de perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% na renda bruta. Esse grupo terá até oito anos para renegociar os débitos, com limites de R$ 400 mil para o Pronaf, R$ 2 milhões para o Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores, sob taxas de juros que variam de 6% a 12% ao ano. Já nos casos de maior gravidade, em que se comprovem perdas em três ou mais safras e uma queda de pelo menos 40% da renda, o prazo de pagamento salta para até dez anos. Neste cenário mais severo, os limites financeiros sobem para R$ 500 mil (Pronaf), R$ 2,5 milhões (Pronamp) e R$ 8 milhões (demais), com juros subsidiados mais baixos, fixados entre 5% e 11% ao ano. Em ambas as modalidades, haverá uma carência de até dois anos, período em que o produtor pagará apenas os juros, sem exigência de entrada.
O programa abrange operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para os casos de inadimplência já concretizada, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e o final de maio de 2026. Visando facilitar a reestruturação, a MP permite a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais e a substituição de Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com reembolso de até oito anos. O texto garante ainda a prorrogação automática por até 30 dias para as operações que se encontravam inadimplentes em 14 de julho, protegendo o produtor enquanto seu pedido é analisado pelos bancos. Como âncora para o sistema, o governo autorizou a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo, com previsão de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além de um fundo específico voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.
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